Como recolher o imposto de renda na bolsa de valores
Olá amigos investidores, sejam muito bem-vindos a nossa sala de aprendizado. Explicarei neste vídeo como recolher o imposto de renda no mercado de ações.
Recolhimento
Como realizar o recolhimento do imposto devido sobre as operações de compra e venda de ações? O recolhimento deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração do lucro.
Por exemplo, caso você tenha obtido um lucro líquido de R$ 1.000,00 no mês de agosto de 2011, será necessário recolher R$ 150,00 (15% de R$ 1.000,00) até o último dia útil de setembro de 2011.
E qual a forma de recolhimento do imposto? Primeiramente é importante destacar que assim como o cálculo, o recolhimento do imposto deve ser feito pelo próprio investidor. O único recolhido automaticamente é o imposto retido na fonte.
Formas de obter e pagar o DARF
Para o investidor efetuar o pagamento do imposto será necessário utilizar o DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais. E como obtê-lo? Você pode obter e pagar o DARF de diversas formas. Destacarei algumas:
1. Internet Banking - esta é a forma mais simples e prática. Basta acessar o seu banco via internet e na seção de pagamentos procurar a opção DARF. Em alguns casos pode estar localizada dentro de impostos e tributos, conforme mostra a figura destacada.
2. Sicalc - é um programa para cálculo e impressão do DARF, que está disponível para download no site da Receita Federal através do menu Cidadão > Pagamentos. Na página que é aberta basta clicar em Programa Sicalc para ter acesso ao link de download.
Este programa é muito útil quando é necessário calcular a multa e os juros em caso de atraso no recolhimento do imposto. Além disso, é uma ótima opção para quem prefere imprimir o DARF para efetuar o pagamento em uma agência bancária, em vez de usar o internet banking.
Preenchimento do DARF comum
Quais são os campos que precisam ser preenchidos no DARF? Isto dependerá do meio utilizado por você para gerar o DARF, como por exemplo Internet Banking ou Sicalc. Para exemplificar vamos utilizar o DARF comum.
1. Nome / Telefone - nome completo e telefone do contribuinte.
2. Período de Apuração - último dia útil do mês em que foi gerado o lucro líquido passível de recolhimento do imposto. Preenchimento deve ser feito no formato DD/MM/AAAA, conforme destacado na figura.
3. CPF ou CNPJ - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
4. Código da Receita - o código a ser utilizado é o 6015, referente aos ganhos líquidos auferidos em operações em bolsa de valores.
5. Número de referência - não há necessidade de preenchimento para o código de receita 6015.
6. Data de Vencimento - é o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração, seguindo o mesmo formato de data especificado no campo 2.
7. Valor Principal - é o valor do imposto a recolher.
8 e 9. Multa e Juros - preenchimento somente necessário em caso de atraso no recolhimento do imposto, ou seja, posterior ao último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
10. Valor Total - igual ao Valor Principal, exceto quando houver Multa e Juros. Neste caso será necessário realizar a soma dos campos 7 a 9.
Você sabe como obter o valor do imposto a recolher, ou seja, o Valor Principal do DARF? Recomendo ler o artigo sobre como calcular o imposto de renda gerado no mercado de ações.
Etapa concluída
Parabéns! Você concluiu mais uma etapa. Espero sempre contar com a sua presença na nossa sala de aprendizado. Muito obrigado!
Deseja continuar o aprendizado? Simples, acesse o menu Aprendizado do site e desfrute dos diversos vídeos e artigos disponíveis.